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sexta-feira, 29 de junho de 2012

Recurso de multa


Recurso de multa

Recurso de multa
As multas de trânsito se tornaram um pesadelo na vida dos motoristas sejam eles carreteiros ou não. O número de notificações parece aumentar a cada ano. Porém, legalmente, o infrator tem direito de discordar da punição que lhe foi aplicada por considerá-la injusta, e nesse caso o recurso é um instrumento que os motoristas têm para tentar evitar o acúmulo de pontos na carteira de habilitação e o desembolso de dinheiro. 
Situações de emergência como enchentes, catástrofes, socorro médico ou transporte de mulheres grávidas em trabalho de parto para maternidade, são, também, situações consideradas cabíveis ao recurso. 
Os recursos das multas aplicadas por Policiais Militares (PM) devem ser encaminhadas aos Detrans estaduais. Já os motoristas atuados em estradas devem enviar os recursos para o Departamento de Estrada e Rodagem (DER) de seu Estado. Por fim, os condutores multados em rodovias federais encaminham para o órgão regional da Polícia Rodoviária Federal. De acordo como o Detran existem três tipos de recursos:
1) Defesa Prévia
É a apelação feita pelo motorista logo após receber o Auto de Infração diretamente do policial. Esse tipo de recurso é feito antes do pagamento da multa.
2) Primeira Instância
Quando o recurso é apresentado após o recebimento, por correspondência, da Notificação de Autuação. Nesse caso, a apelação pode ser apresentada até a data do vencimento da multa. Também não é preciso pagar antecipadamente a infração.
3) Segunda Instância
Quando o motorista contesta o julgamento do resultado obtido (no caso de indeferimento) na Primeira Instância. Essa etapa de apelação exige o pagamento prévio da multa. Nesse caso, será necessário anexar uma cópia da multa já quitada.
Os recursos de Primeira e Segunda Instância têm o prazo de 30 dias para análise, a partir da data de entrada da apelação. Na Primeira Instância o recurso é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que funciona junto aos órgãos de trânsito. Já o julgamento em Segunda Instância, no âmbito estadual, fica a cargo do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Nos demais municípios, os recursos devem ser encaminhados aos Ciretrans locais.
O Detran tem um prazo de 45 dias após a data da entrega do recurso para comunicar o resultado ao motorista ou ao proprietário do veículo. Caso o prazo não seja cumprido deve-se entrar em contato com o órgão.
Veja documentação necessário no site O carreteiro

Fonte: O Carreteiro

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